Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Macacos, localizados no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, com área de três mil, duzentos e dezesseis hectares, oitenta e dois ares e oitenta e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 229, de 20 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PI nº 54380.003205/2005-61 do Incra.