Decreto 12.265/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra

Decreto 12.265/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra