Lei 6.093/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A inclusão no orçamento anual, dos dispêndios de recursos do FND obedecerá ao disposto no artigo 62, e seu § 1º, da Constituição.

Lei 6.093/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A inclusão no orçamento anual, dos dispêndios de recursos do FND obedecerá ao disposto no artigo 62, e seu § 1º, da Constituição.