Lei 7.530/1986 - Artigo 11

Art. 11. A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.

Lei 7.530/1986 - Artigo 11

Art. 11. A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.