Lei 7.530/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.

Lei 7.530/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.