Lei 7.530/1986 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986

Lei 7.530/1986 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986