Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
§ 4º - Os canais de atendimento referidos no caput permanecerão ativos até 20 de junho de 2026, prorrogáveis mediante consenso entre as partes." (NR)
"Art. 8º ...............
...............
§ 1º - Na hipótese do inciso I do caput ou da inércia do beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias, o procedimento administrativo será encerrado e arquivado." (NR)