Lei 3.079/1956 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBitscheK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956

Lei 3.079/1956 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBitscheK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956