Lei 3.079/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo expedirá regulamento para pIena execução desta lei.

Lei 3.079/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo expedirá regulamento para pIena execução desta lei.