DECRETO-LEI Nº 1.521, DE 26 DE JANEIRO DE 1977.
Revoga, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 da Constituição, item II,
DECRETA: