CNJ - Resolução 618 - Artigo 6

Art. 6º. Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão publicizar os valores pagos às advogadas e aos advogados dativos nomeados em suas respectivas unidades jurisdicionais.

CNJ - Resolução 618 - Artigo 6

Art. 6º. Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão publicizar os valores pagos às advogadas e aos advogados dativos nomeados em suas respectivas unidades jurisdicionais.