CNJ - Resolução 618 - Artigo 4

Art. 4º. A nomeação de advogadas e advogados dativos observará os seguintes critérios:

I - impessoalidade;

II - especialidade, caso possível;

III - preferência de designação de advogadas e advogados dativos com atuação na mesma localidade em que tramita o processo;

IV - alternância nas nomeações, salvo impossibilidade devidamente justificada; e

V - publicidade dos valores arbitrados a título de honorários.

CNJ - Resolução 618 - Artigo 4

Art. 4º. A nomeação de advogadas e advogados dativos observará os seguintes critérios:

I - impessoalidade;

II - especialidade, caso possível;

III - preferência de designação de advogadas e advogados dativos com atuação na mesma localidade em que tramita o processo;

IV - alternância nas nomeações, salvo impossibilidade devidamente justificada; e

V - publicidade dos valores arbitrados a título de honorários.