Art. 8º. Em 90 (noventa) dias, os tribunais deverão expedir atos normativos regulamentando a designação e o pagamento de honorários a advogadas e advogados dativos em suas unidades jurisdicionais, enviando cópia do ato à presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução respeitará as leis estaduais sobre a matéria.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução respeitará as leis estaduais sobre a matéria.