Art. 7º. A respectiva Seccional da Ordem dos Advogados será comunicada em caso de recusa injustificada ao cumprimento do múnus público atribuído às advogadas e aos advogados nomeados nos termos desta Resolução.
CNJ - Resolução 618 - Artigo 7
Art. 7º. A respectiva Seccional da Ordem dos Advogados será comunicada em caso de recusa injustificada ao cumprimento do múnus público atribuído às advogadas e aos advogados nomeados nos termos desta Resolução.