Lei 10.074/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.

Lei 10.074/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.