Decreto 94.980/1987 - Artigo 2
Art. 2º.
Caberão ao Ministério da Cultura as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Decreto 94.980/1987 - Artigo 2
Art. 2º.
Caberão ao Ministério da Cultura as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.