Decreto 94.980/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Caberão ao Ministério da Cultura as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 94.980/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Caberão ao Ministério da Cultura as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.