O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Comitê Gestor de Cadastros Nacionais - CGCN, com a função de coordenar e aperfeiçoar os cadastros geridos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos para a elaboração de políticas judiciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros e sistemas coordenados pelo CNJ, bem como de redução de custos e racionalização de recursos humanos e orçamentários no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, o prazo de 24 mes...