CNJ - Resolução 310 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Resolução CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A supervisão do CNCIAI compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a gestão do banco de dados ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais." (NR)

CNJ - Resolução 310 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Resolução CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A supervisão do CNCIAI compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a gestão do banco de dados ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais." (NR)