Decreto 98.990/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.990, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômi...

Decreto 98.990/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.990, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômi...