Lei 1.498/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

Lei 1.498/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951