Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B
I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B