Decreto 10.185/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B

Decreto 10.185/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B