Decreto 10.185/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e

II - vagos constantes do Anexo II.

Decreto 10.185/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e

II - vagos constantes do Anexo II.