Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e
II - vagos constantes do Anexo II.
I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e
II - vagos constantes do Anexo II.