CNJ - Resolução 401 - Artigo 23

Art. 23. São competências da unidade de acessibilidade e inclusão:

I - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

II - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

III - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV - monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo desta Resolução;

V - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

VI - prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução; e

VII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

CNJ - Resolução 401 - Artigo 23

Art. 23. São competências da unidade de acessibilidade e inclusão:

I - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

II - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

III - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV - monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo desta Resolução;

V - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

VI - prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução; e

VII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.