Art. 23. São competências da unidade de acessibilidade e inclusão:
I - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
II - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
III - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV - monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo desta Resolução;
V - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;
VI - prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução; e
VII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
I - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
II - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
III - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV - monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo desta Resolução;
V - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;
VI - prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo desta Resolução; e
VII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.