Art. 5º. As aplicações, microsserviços e soluções de tecnologia a serem compartilhados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br devem observar os conceitos e padrões internacionais de acessibilidade aplicáveis à implementação de sistemas e conteúdos na web, conforme previsão do inciso X, art. 4º, da Resolução CNJ no 335/2020.