Art. 7º. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade e inclusão atenderão às seguintes premissas básicas:
I - eleição de prioridades e elaboração de cronograma para implementação de ações, com previsão orçamentária em conformidade com o Plano Anual de Compras e Contratações do órgão;
II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos; e
III - monitoramento e avaliação das ações implementadas.
I - eleição de prioridades e elaboração de cronograma para implementação de ações, com previsão orçamentária em conformidade com o Plano Anual de Compras e Contratações do órgão;
II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos; e
III - monitoramento e avaliação das ações implementadas.