Art. 21. Os órgãos do Poder Judiciário devem garantir ambientes de trabalho acessíveis, inclusivos e seguros a todas as pessoas.
Parágrafo único. Devem ser garantidos às pessoas com deficiência recursos de segurança compatíveis com os padrões de acessibilidade e inclusão, e a localização mais adequada de forma a facilitar o livre acesso à área externa em caso de urgência.
Parágrafo único. Devem ser garantidos às pessoas com deficiência recursos de segurança compatíveis com os padrões de acessibilidade e inclusão, e a localização mais adequada de forma a facilitar o livre acesso à área externa em caso de urgência.