CNJ - Resolução 401 - Artigo 33

Art. 33. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizará pesquisa aprofundada para o estabelecimento de diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo, para além dos indicadores previstos no anexo desta Resolução, as seguintes dimensões:

I - gestão de acessibilidade e inclusão;

II - acessibilidade em serviços;

III - acessibilidade comunicacional;

IV - acessibilidade tecnológica; e

V - acessibilidade arquitetônica e urbanística.

CNJ - Resolução 401 - Artigo 33

Art. 33. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizará pesquisa aprofundada para o estabelecimento de diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo, para além dos indicadores previstos no anexo desta Resolução, as seguintes dimensões:

I - gestão de acessibilidade e inclusão;

II - acessibilidade em serviços;

III - acessibilidade comunicacional;

IV - acessibilidade tecnológica; e

V - acessibilidade arquitetônica e urbanística.