Art. 33. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizará pesquisa aprofundada para o estabelecimento de diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo, para além dos indicadores previstos no anexo desta Resolução, as seguintes dimensões:
I - gestão de acessibilidade e inclusão;
II - acessibilidade em serviços;
III - acessibilidade comunicacional;
IV - acessibilidade tecnológica; e
V - acessibilidade arquitetônica e urbanística.
I - gestão de acessibilidade e inclusão;
II - acessibilidade em serviços;
III - acessibilidade comunicacional;
IV - acessibilidade tecnológica; e
V - acessibilidade arquitetônica e urbanística.