Decreto 9.492/2018 - Artigo 25-A

Art. 25-A. O órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal estabelecerá as diretrizes para as ações de estímulo à participação dos usuários nos conselhos de usuários de serviços públicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.228, de 2020)

Decreto 9.492/2018 - Artigo 25-A

Art. 25-A. O órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal estabelecerá as diretrizes para as ações de estímulo à participação dos usuários nos conselhos de usuários de serviços públicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.228, de 2020)