Art. 24-J. O disposto neste Decreto não exclui mecanismos acessórios que garantam o acesso ao processo de avaliação dos serviços públicos por grupos amostrais digitalmente não inseridos. (Incluído pelo Decreto nº 10.228, de 2020)
Decreto 9.492/2018 - Artigo 24-J
Art. 24-J. O disposto neste Decreto não exclui mecanismos acessórios que garantam o acesso ao processo de avaliação dos serviços públicos por grupos amostrais digitalmente não inseridos. (Incluído pelo Decreto nº 10.228, de 2020)