Art. 24-A. Fica instituída a Rede Nacional de Ouvidorias, com a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
§ 1º - Caberá à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União a coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
§ 2º - A adesão à Rede Nacional de Ouvidorias será voluntária, nos termos do regulamento expedido pelo Ouvidor-Geral da União da Controladoria-Geral da União, e garantirá ao órgão ou à entidade aderente, entre outros, os direitos a: (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
I - uso gratuito de sistema informatizado e integrado para recebimento de manifestações, inclusive de solicitações de simplificação; e (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
II - capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
§ 3º - As ações de capacitação a que se refere o inciso II do § 2º serão desenvolvidas com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública e por ela certificadas. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
§ 1º - Caberá à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União a coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
§ 2º - A adesão à Rede Nacional de Ouvidorias será voluntária, nos termos do regulamento expedido pelo Ouvidor-Geral da União da Controladoria-Geral da União, e garantirá ao órgão ou à entidade aderente, entre outros, os direitos a: (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
I - uso gratuito de sistema informatizado e integrado para recebimento de manifestações, inclusive de solicitações de simplificação; e (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
II - capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
§ 3º - As ações de capacitação a que se refere o inciso II do § 2º serão desenvolvidas com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública e por ela certificadas. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)