Decreto 9.492/2018 - Artigo 25

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 25. O órgão central editará as normas complementares necessárias ao funcionamento do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

Decreto 9.492/2018 - Artigo 25

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 25. O órgão central editará as normas complementares necessárias ao funcionamento do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.