Decreto 9.492/2018 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2018

Decreto 9.492/2018 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2018