Art. 24-G. O exercício das atribuições dos membros dos conselhos de usuários de serviços públicos ocorrerá por meio de sistema eletrônico específico integrado à Fala. BR, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
I - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
II - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
III - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
I - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
II - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
III - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)