Decreto 99.466/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
arlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.8.1990 e retificado no DOU de 21.8.1990

Decreto 99.466/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
arlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.8.1990 e retificado no DOU de 21.8.1990