Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1972
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1972