Decreto-Lei 978/1969 - Artigo 1

Art. 1º. A Universidade Federal de Santa Maria é autorizada a utilizar, na medida das exigências das atividades de ensino e pesquisa, a área territorial e as instalações da Fazenda das Cinco Cruzes, de propriedade da União, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento, como extensão universitária, de um Curso Básico de Ciências Rurais.

Decreto-Lei 978/1969 - Artigo 1

Art. 1º. A Universidade Federal de Santa Maria é autorizada a utilizar, na medida das exigências das atividades de ensino e pesquisa, a área territorial e as instalações da Fazenda das Cinco Cruzes, de propriedade da União, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionamento, como extensão universitária, de um Curso Básico de Ciências Rurais.