Lei 14.960/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.

Lei 14.960/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.