Art. 5º. Os derivados de petróleo, mencionados no art. 1º deste decreto-lei, quando produzidos no país por quaisquer refinarias ou distilarias, ficam sujeitos, por quilograma ou fração, peso líquido, ao imposto de consumo (selagem por guia), na seguinte base:
I - gasolinas ............... $620
II - querosene ............... $285
III - óleos refinados combustíveis para motores de combustão interna (Diesel oil)
e óleos iluminantes para fabricação de gás (gás oil) e para lamparinas de mecha (sinal oil) ............... $065
IV - óleos refinados combustíveis para fornos ou caldeiras de vapor............... $050
V - óleos lubrificantes simples, compostos e emulsivos............... $350
§ 1º - Este imposto, no que concerne à sua arrecadação e fiscalização, obedecerá as mesmas normas e prescrições contidas no Regulamento do Imposto de Consumo em vigor.
§ 2º - A Diretoria das Rendas Internas baixará instruções regulando a forma de cobrança deste imposto por ocasião da saída do produto das refinarias ou distilarias.
§ 3º - Ao imposto de consumo de que trata este artigo não estão sujeitos os derivados de petróleo nele discriminados quando importados do estrangeiro.
I - gasolinas ............... $620
II - querosene ............... $285
III - óleos refinados combustíveis para motores de combustão interna (Diesel oil)
e óleos iluminantes para fabricação de gás (gás oil) e para lamparinas de mecha (sinal oil) ............... $065
IV - óleos refinados combustíveis para fornos ou caldeiras de vapor............... $050
V - óleos lubrificantes simples, compostos e emulsivos............... $350
§ 1º - Este imposto, no que concerne à sua arrecadação e fiscalização, obedecerá as mesmas normas e prescrições contidas no Regulamento do Imposto de Consumo em vigor.
§ 2º - A Diretoria das Rendas Internas baixará instruções regulando a forma de cobrança deste imposto por ocasião da saída do produto das refinarias ou distilarias.
§ 3º - Ao imposto de consumo de que trata este artigo não estão sujeitos os derivados de petróleo nele discriminados quando importados do estrangeiro.