Decreto-Lei 2.615/1940 - Artigo 12

Art. 12. Este decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1940, em todo o território da República, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A, de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.615/1940 - Artigo 12

Art. 12. Este decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1940, em todo o território da República, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A, de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940