Art. 8º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 2. 179, de 8 de maio de 1940, que regula o imposto de consumo sobre os derivados de petróleo produzidos no país e o art. 15 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938.
Decreto-Lei 2.615/1940 - Artigo 8
Art. 8º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 2. 179, de 8 de maio de 1940, que regula o imposto de consumo sobre os derivados de petróleo produzidos no país e o art. 15 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938.