DECRETO Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022
Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
DECRETA: