Decreto-Lei 1.697/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1979

Decreto-Lei 1.697/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1979