Decreto-Lei 1.697/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.697, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados ao IX Recenseamento Geral do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.697/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.697, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados ao IX Recenseamento Geral do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: