DECRETO-LEI Nº 1.697, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados ao IX Recenseamento Geral do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: