LEI Nº 2.049, DE 28 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Federal de recursos o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: