Lei 7.668/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1988.

Lei 7.668/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1988.