Lei 13.707/2018 - Artigo 89

CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 89. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2019, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 13.707/2018 - Artigo 89

CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 89. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2019, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.