Lei 13.707/2018 - Artigo 3

Art. 3º. As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2019, atendidas as despesas contidas no Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo VII.

Parágrafo único. Incluem-se entre as prioridades da administração pública federal para o exercício de 2019 as metas inscritas no Plano Nacional de Educação - PNE e as ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher.

Lei 13.707/2018 - Artigo 3

Art. 3º. As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2019, atendidas as despesas contidas no Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo VII.

Parágrafo único. Incluem-se entre as prioridades da administração pública federal para o exercício de 2019 as metas inscritas no Plano Nacional de Educação - PNE e as ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher.