Lei 13.707/2018 - Artigo 140

Art. 140. O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, indicando o saldo inicial de 2019, a arrecadação, a despesa executada no objeto da vinculação, o cancelamento de restos a pagar e o saldo atual.

Lei 13.707/2018 - Artigo 140

Art. 140. O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, indicando o saldo inicial de 2019, a arrecadação, a despesa executada no objeto da vinculação, o cancelamento de restos a pagar e o saldo atual.