Art. 67. O remanejamento de dotações entre programações decorrentes de emendas de mesmo autor deverá observar os limites individualizados autorizados na lei orçamentária.
Lei 13.707/2018 - Artigo 67
Art. 67. O remanejamento de dotações entre programações decorrentes de emendas de mesmo autor deverá observar os limites individualizados autorizados na lei orçamentária.