Lei 13.707/2018 - Artigo 155

Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018

Lei 13.707/2018 - Artigo 155

Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018